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Recebi um boleto do INPI. É golpe?

Publicado em 29 de julho de 2026 · Leitura de 4 minutos

Se o boleto cobra a concessão da sua marca ou o primeiro decênio, é golpe — sem meio-termo. Desde 24 de junho de 2025 essas etapas acontecem automaticamente, sem nenhuma providência sua. Quem cobra por isso está cobrando o que não existe.

Quem tem pedido de marca costuma receber cartas, e-mails e boletos com aparência oficial, logotipo parecido com o do governo e um prazo curto para pagar. O texto costuma mencionar o número real do processo — o que assusta, porque parece confirmar que é legítimo.

Não é. Os dados do seu pedido de marca são públicos: qualquer pessoa consulta o número do processo, o nome do titular e o andamento na Revista da Propriedade Industrial, que o INPI publica toda semana. É exatamente daí que os golpistas tiram a lista.

O sinal mais claro: a concessão é automática

Até 2025, quando o pedido era deferido, o titular precisava pagar uma retribuição para receber o certificado. Essa etapa acabou.

Pela Resolução em vigor desde a RPI nº 2842, de 24 de junho de 2025, os serviços de código 372 e 373 — “concessão do registro e primeiro decênio de vigência, com expedição do certificado” — deixaram de exigir qualquer ato do titular. A marca é concedida sozinha depois do deferimento, e o certificado sai em seguida, sem etapa sua e sem prazo a cumprir.

Se o boleto disser isto, é golpe “Pague em 60 dias ou perderá o registro da sua marca.” Esse prazo não existe mais. O INPI publicou nota sobre o tema justamente por causa de cobranças indevidas.

Como o INPI cobra de verdade

O INPI tem taxas — o depósito do pedido, a oposição, o recurso e a prorrogação são pagos. O que não existe é a forma de cobrança que o golpe usa.

Cobrança legítimaGolpe
GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida no portal do INPI no gov.brBoleto bancário comum, enviado por e-mail ou carta
Você mesmo gera a guia, quando decide fazer algo no processoChega sozinho, sem você ter pedido nada
Recebimento sempre em conta da UniãoConta de pessoa física ou de empresa privada
Sem urgência artificial — o prazo é o da lei e está publicado“Últimos dias”, “vencimento em 48 horas”
Nome do serviço e código na tabela oficialTermos vagos: “manutenção”, “anuidade”, “taxa administrativa”

Não existe anuidade de marca

Esta é a segunda cobrança falsa mais comum. Marca registrada não tem mensalidade nem taxa anual. O registro vale dez anos. Só no último ano de vigência existe a prorrogação, que é paga e prorroga por mais dez. Qualquer cobrança anual entre um decênio e outro é indevida.

Os cinco sinais, em ordem de clareza

  1. Cobra concessão, certificado ou primeiro decênio. Essa etapa é automática desde junho de 2025. Basta este sinal.
  2. É boleto, não GRU. O INPI não emite boleto bancário comum.
  3. Fala em anuidade ou manutenção. Não existe no registro de marca.
  4. Chegou sem você ter feito nada. Taxa do INPI se paga quando você pratica um ato no processo.
  5. O remetente não é o INPI. Confira o domínio do e-mail: o órgão usa gov.br. Nomes como “Instituto Nacional de Marcas e Patentes” imitam a sigla, mas são empresas privadas.

Recebi. O que faço agora?

E se eu já paguei?

Primeiro, respire: pagar um boleto falso não afeta o seu processo no INPI. Você perdeu dinheiro, não a marca — o pedido segue exatamente como estava. Guarde o comprovante, registre boletim de ocorrência e procure o banco para tentar contestar. E confirme o andamento real do processo, para ter certeza de que nada legítimo ficou pendente no meio da confusão.

O que costuma estar por trás do susto Muita gente descobre o golpe e percebe que, de fato, não sabia em que pé estava o próprio pedido. Essa é a parte que vale resolver: existem prazos reais no INPI — exigência, oposição, recurso — e esses, sim, são fatais.

Como saber se há algo real pendente

A dúvida legítima que sobra é: “então o que de verdade está acontecendo com a minha marca?”. Os prazos que existem de fato são estes:

SituaçãoPrazo realSe perder
Exigência formal preliminar5 dias (art. 157 da LPI)O pedido é considerado inexistente
Exigência no exame60 dias (art. 159)Arquivamento do pedido
Oposição de terceiro60 dias para se manifestar (art. 158, §1º)O exame decide sem a sua defesa
Indeferimento60 dias para recurso (art. 212)Perda definitiva do pedido
Prorrogação decenalÚltimo ano de vigência (art. 133)Extinção do registro

Repare que nenhum deles é “pagar a concessão”. Se a cobrança que você recebeu não corresponde a nenhuma dessas situações, ela não vem do INPI.

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Fontes: Tabela de Retribuições dos Serviços de Marcas do INPI (serviços 372 e 373) e Guia Básico de Marcas, disponíveis em gov.br/inpi; Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Concessão automática em vigor desde a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto. A Favonius é uma agência de propriedade intelectual — conduzimos processos no INPI com técnica, sem prometer resultado, porque a decisão é do órgão.