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Recebi um boleto do INPI. É golpe?
Publicado em 29 de julho de 2026 · Leitura de 4 minutos
Se o boleto cobra a concessão da sua marca ou o primeiro decênio, é golpe — sem meio-termo. Desde 24 de junho de 2025 essas etapas acontecem automaticamente, sem nenhuma providência sua. Quem cobra por isso está cobrando o que não existe.
Quem tem pedido de marca costuma receber cartas, e-mails e boletos com aparência oficial, logotipo parecido com o do governo e um prazo curto para pagar. O texto costuma mencionar o número real do processo — o que assusta, porque parece confirmar que é legítimo.
Não é. Os dados do seu pedido de marca são públicos: qualquer pessoa consulta o número do processo, o nome do titular e o andamento na Revista da Propriedade Industrial, que o INPI publica toda semana. É exatamente daí que os golpistas tiram a lista.
O sinal mais claro: a concessão é automática
Até 2025, quando o pedido era deferido, o titular precisava pagar uma retribuição para receber o certificado. Essa etapa acabou.
Pela Resolução em vigor desde a RPI nº 2842, de 24 de junho de 2025, os serviços de código 372 e 373 — “concessão do registro e primeiro decênio de vigência, com expedição do certificado” — deixaram de exigir qualquer ato do titular. A marca é concedida sozinha depois do deferimento, e o certificado sai em seguida, sem etapa sua e sem prazo a cumprir.
Como o INPI cobra de verdade
O INPI tem taxas — o depósito do pedido, a oposição, o recurso e a prorrogação são pagos. O que não existe é a forma de cobrança que o golpe usa.
| Cobrança legítima | Golpe |
|---|---|
| GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida no portal do INPI no gov.br | Boleto bancário comum, enviado por e-mail ou carta |
| Você mesmo gera a guia, quando decide fazer algo no processo | Chega sozinho, sem você ter pedido nada |
| Recebimento sempre em conta da União | Conta de pessoa física ou de empresa privada |
| Sem urgência artificial — o prazo é o da lei e está publicado | “Últimos dias”, “vencimento em 48 horas” |
| Nome do serviço e código na tabela oficial | Termos vagos: “manutenção”, “anuidade”, “taxa administrativa” |
Não existe anuidade de marca
Esta é a segunda cobrança falsa mais comum. Marca registrada não tem mensalidade nem taxa anual. O registro vale dez anos. Só no último ano de vigência existe a prorrogação, que é paga e prorroga por mais dez. Qualquer cobrança anual entre um decênio e outro é indevida.
Os cinco sinais, em ordem de clareza
- Cobra concessão, certificado ou primeiro decênio. Essa etapa é automática desde junho de 2025. Basta este sinal.
- É boleto, não GRU. O INPI não emite boleto bancário comum.
- Fala em anuidade ou manutenção. Não existe no registro de marca.
- Chegou sem você ter feito nada. Taxa do INPI se paga quando você pratica um ato no processo.
- O remetente não é o INPI. Confira o domínio do e-mail: o órgão usa gov.br. Nomes como “Instituto Nacional de Marcas e Patentes” imitam a sigla, mas são empresas privadas.
Recebi. O que faço agora?
- Não pague e não clique em link do e-mail.
- Guarde tudo — o boleto, o envelope, o e-mail com cabeçalho completo.
- Confira o andamento real do seu processo no portal do INPI, ou peça a quem cuida do seu registro.
- Denuncie: o INPI mantém canal para comunicar cobranças indevidas, e o registro ajuda a tirar essas empresas do ar.
E se eu já paguei?
Primeiro, respire: pagar um boleto falso não afeta o seu processo no INPI. Você perdeu dinheiro, não a marca — o pedido segue exatamente como estava. Guarde o comprovante, registre boletim de ocorrência e procure o banco para tentar contestar. E confirme o andamento real do processo, para ter certeza de que nada legítimo ficou pendente no meio da confusão.
Como saber se há algo real pendente
A dúvida legítima que sobra é: “então o que de verdade está acontecendo com a minha marca?”. Os prazos que existem de fato são estes:
| Situação | Prazo real | Se perder |
|---|---|---|
| Exigência formal preliminar | 5 dias (art. 157 da LPI) | O pedido é considerado inexistente |
| Exigência no exame | 60 dias (art. 159) | Arquivamento do pedido |
| Oposição de terceiro | 60 dias para se manifestar (art. 158, §1º) | O exame decide sem a sua defesa |
| Indeferimento | 60 dias para recurso (art. 212) | Perda definitiva do pedido |
| Prorrogação decenal | Último ano de vigência (art. 133) | Extinção do registro |
Repare que nenhum deles é “pagar a concessão”. Se a cobrança que você recebeu não corresponde a nenhuma dessas situações, ela não vem do INPI.
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Fontes: Tabela de Retribuições dos Serviços de Marcas do INPI (serviços 372 e 373) e Guia Básico de Marcas, disponíveis em gov.br/inpi; Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Concessão automática em vigor desde a RPI nº 2842, de 24/06/2025.
Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto. A Favonius é uma agência de propriedade intelectual — conduzimos processos no INPI com técnica, sem prometer resultado, porque a decisão é do órgão.
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